Como lidar com obras em condomínios e evitar conflitos »Planeta Folha
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Se você mora em ou administra um condomínio e já teve que realizar alguma obra sabe o quão estressante esse processo pode ser. Por isso, já sabe que é importante saber como lidar com obras em condomínios e evitar conflitos.
Fazer uma reforma significa fazer barulho, sujeira, mexer na estrutura da casa, na parte elétrica, na rede de esgotos, gente estranha entrando e saindo do condomínio, obediência às normas técnicas, insatisfação dos condôminos, etc.
Além dessas questões, as vantagens em áreas comuns da aprovação dos moradores por meio de assembleia, a taxa de execução da obra, a cotação e a escolha de fornecedores e muitos outros pontos. Como estamos falando de pessoas, é de se esperar que também possa gerar os mais diversos tipos de desejo e desentendimentos. Mas e então, como lidar com obras em condomínios e evitar conflitos?
Primeiramente, é importante se atentar às regras e normas técnicas quando o assunto é realizar uma obra.

O primeiro ponto de como lidar com obras em condomínios e evitar conflitos é entendre o que a lei diz sobre essas questões. Afinal, as regulamentações são essenciais para a questão.
De acordo com a norma nº 16.280 da ABNT, toda obra deve ser comunicada ao síndico do condomínio. Além disso, o morador ou proprietário precisa apresentar um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto. Não obstante, é fundamental que o profissional que assinou o ART ou RRT tenha disponibilidade para acompanhar o andamento da obra.
E então cabe ao administrador ou ao síndico verificar se a documentação está correta e os prosseguimentos sendo seguidos estão incluídos.
Quais são os tipos de obras?
Os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 do Código Civil, Capítulo VII – Do Condomínio Edilício que abordam o tema, dividindo as obras em três tipos de obras: Necessárias, Úteis e Voluptuárias em condomínio. Veja mais sobre elas a seguir!
- Obras Necessárias: são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio, tais como instalação de corrimões em escadas de emergência, consertos na parte elétrica ou hidráulica, desentupimento de fósseis e redes de esgotos, reparo e atualização de interfaces, etc.
- Obras Úteis: são obras que visam melhorar e facilitar a vida dos moradores e pessoas que frequentam o condomínio, por exemplo, instalar um sistema de segurança, aumentar o espaço no estacionamento ou garagem, instalação de novos geradores e coisas assim.
- Obras Voluptuárias: têm como objetivo melhorar a qualidade de vida e oferecer lazer ou aprimorar a estética do condomínio. São exemplos de obras voluptuárias mudanças como instalação de uma piscina, troca da aparelhagem dos equipamentos da academia, embelezamento do salão de festas, mudança da cor da fachada por razões estéticas, etc.
Quem decide quando uma obra pode ser feita?
Outra questão é a assembleia. Um condomínio é um espaço dividido por várias pessoas e mesmo que a casa ou apartamento seja de sua propriedade, é importante levar em consideração os outros moradores.
Como já foi dito, obra gera transtorno e isso pode prejudicar a vida das pessoas que moram ao seu redor. Conversar sobre os possíveis passos da obra em uma reunião com os outros condôminos ajuda a evitar problemas no futuro, pois eles estão cientes dos inconvenientes que uma obra pode gerar.
Muito importante também é levar em consideração a empresa que você está contratando para realizar as obras. No ramo da hidráulica e esgotos, por exemplo, empresas como a Protec Pragas serviços de desentupimento de qualidade e trabalha com idoneidade. Não há nada pior do que receber reclamações devido à má qualidade dos serviços ou mesmo do atendimento. E os funcionários das terceirizadas estarão circulando dentro do espaço do condomínio.
Quem paga quando uma obra é na área comum?
É importante considerar uma questão do rateio. Salvo disposição em contrário da Convenção do condomínio, o rateio das despesas por uma obra será de acordo com a fração ideal de cada unidade, sendo essa fração definida na escritura do imóvel e Convenção Condominial.
Mas vale observar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, artigo 22, parágrafo único, que versa sobre os temas e questões envolvidas nessa área.
Quem decide se as obras serão executadas?
Erro do tipo de obra, quem decide se ela será executada ou não são os únicos membros mediante votação em assembleia
Trata-se de obras necessárias, nem sempre a ordem de serviço precisa passar pela assembleia dos moradores, a menos que o valor da obra seja muito alto. Nesse caso, é necessário 50% mais 1 dos votos.
Se estivermos falando de obras úteis, se faz necessário votação e para ser aprovado, 50% mais 1 votos concordar com a obra.
Já no caso de obras voluptuárias, ela só será aprovada em 2/3 (dois terços) dos condôminos concordarem com uma execução da mesma.
Agora que você já sabe como quais são os tipos de obras, como funciona como assembleias, votações e rateio, basta relembrar que um dos principais fatores para lidar com obras e evitar conflito é o bom senso e a empatia. Sendo você morador ou síndico, deixe claro que a necessidade da obra e leve em consideração a opinião de todas as partes envolvidas. Diplomacia é sempre a melhor solução. Esse é o segredo de como lidar com obras em condomínios e evitar conflitos.
E então? Gostou desse texto? Comente abaixo o que também pode ser feito para evitar conflitos numa situação dessas.
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Fonte: Post Original