Cubatão (SP) decreta medidas de isolamento social

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COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Cubatão (SP) decreta medidas de isolamento social

Multa por infração sanitária chega a R $ 139 mil

A prefeitura de Cubatão decretou a suspensão do funcionamento dos equipamentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço de 23 de março a 4 de abril. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R $ 139.300,00.

O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (22) horários diferenciados para as atividades essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação de animais.

O decreto também informa quais elementos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; Postos de Combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros pessoa de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.

Transporte – O transporte coletivo circulará apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros fica pública autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de hipóteses de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.

A fiscalização municipal pode solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em licença ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que compreende a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência.

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Fonte: Post Original