Idosa que abriga 77 cachorros em situação degradante não pode adotar mais animais, no Alto Vale do Itajaí

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O município de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, contém uma determinação de promover melhorias no local onde uma moradora acolhe animais abandonados da cidade e também deve apresentar novas alternativas para o acolhimento de animais futuros.

A denúncia veio do Ministério Público e a decisão foi feita pelos juízes da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, onde uma idosa, 65, abriga irregularmente e em situação degradante 77 cachorros e um gato em sua propriedade.

Segundo o Ministério Público, os servidores públicos vinculados à assistência social e à vigilância sanitária apresentam a existência de irregularidades e a inexistência de condições físicas e mentais da moradora para permanecer cuidando dos animais.

Ainda foi criado que, por não possuir políticas públicas voltadas à proteção de animais, o município deveria se omitir de apresentar soluções eficazes, gerar em perigo a saúde de animais, além da qualidade ambiental e saúde da população.

Em defesa, uma prefeitura alegou que a administração municipal realiza campanhas de castração e que agentes públicos estão buscando soluções para auxiliar a moradora do caso. Ela chegou a esclarecer que acolhe os animais abandonados em sua residência prestando todo o auxílio da saúde deles.

A moradora ainda afirmou que possui todas as condições físicas e mentais para prosseguir abrigando os animais e se comprometeu a realizar acompanhamento médico junto a assistência social municipal e ainda instalar uma fossa séptica na residência.

O juiz determinou que a prefeitura que faça o levantamento e registro de todos os animais, disponibilize uma equipe médica veterinária, faça os materiais fornecidos aos cuidados de rotina dos animais, além de equipe técnica para analisar qual sistema de destinação de resíduos é mais adequado ao local, construção de cercados, disponibilização de equipe para auxiliar a fatores a promover a limpeza do local e apresentação de alternativas para o acolhimento de futuros animais que sejam abandonados aos cuidados da especificação.

A idosa não pode receber novos animais em sua propriedade até que haja uma apresentação de alternativas para acolhimento pela prefeitura, também deve permitir o auxílio das equipes técnicas, promover a limpeza do local, zelar para que os animais permaneçam em cercados e disponibilizar aos animais água limpa , alimentação adequada e local salubre ais animais.

O prazo para que tudas as ações sejam adotadas é de 15 dias, com previsão de multa diária de R $ 500, a partir do vencimento do prazo estabelecido, ao Município, e multa de R $ 50 para cada descumprimento da idosa.


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Fonte: Post Original