Regionalização e cooperação federativa | O TEMPO
[ad_1]
O novo Marco Regulatório do Saneamento, aprovado em julho de 2020, preconiza como princípios fundamentais a universalização do acesso ao saneamento e a efetiva prestação de serviço, a eficiência e sustentabilidade econômica da operação, o cumprimento de metas e a prestação regionalizada dos serviços. A regionalização dos serviços, com conseqüente ganho de escala, representa a garantia da universalização com sustentabilidade econômica e financeira pelo agrupamento de municípios em condições diversas de atratividade para prestação de serviço.
Dessa forma, propor a regionalização é o primeiro passo para impulsionar a universalização do saneamento e atrair investimentos. Hoje o principal desafio dos Estados é estabelecer o modelo de regionalização para o saneamento, que deve ser instituído até julho de 2021 por meio de lei ordinária.
Esse desafio se amplifica em um Estado diverso como Minas Gerais. Dos municípios mineiros, 657 têm menos de 20 mil habitantes. Segundo dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (Snis) e do diagnóstico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, na prestação dos serviços de saneamento, o Estado tem 87% da população atendida com água tratada, 85, 86% da população com coleta e 49,45% com tratamento de esgoto. Nenhum componente resíduos sólidos urbanos, 79,41% da população possui coleta de lixo, e 63% da população urbana tem resíduo destinado à forma adequada.
A diversidade se materializa em municípios como Uberlândia, Araxá ou Uberaba, com alto desempenho em saneamento, e municípios com baixíssimo índice de esgoto tratado, como Juiz de Fora, além, ainda, da realidade de 354 lixões no Estado. Em avaliação recente dos dados de receita e despesa por município do Estado, no Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento, pôde-se constatar que 325 municípios são superavitários para água, e 163, para esgoto.
Essa realidade reforça a necessidade de um novo modelo de gestão para o setor de saneamento, sendo a regionalização um fator-chave para a viabilidade da prestação de serviço de qualidade para todos os mineiros. As modelagens para estabelecimento das unidades regionais levam em consideração premissas como a modicidade tarifária, ao acesso ao saneamento conforme capacidade de pagamento, a eficiência operacional, a população necessária para viabilizar o ganho de escala e as características territoriais para prestação dos serviços de interesse comum .
Os arranjos territoriais estudados pelo Estado levam em consideração o investimento necessário para universalização do serviço em cada bloco e a capacidade de pagamento do município para prestação do serviço.
Esse modelo se viabiliza pela gestão associada entre municípios, consolidando uma cooperação federativa. É evidente que, em um processo de concessão em bloco, municípios em condições mais avançadas, que já investiram mais em saneamento, precisar obter vantagens ao se associarem, como outorga diferenciada ou negociação na condição tarifária para seus cidadãos.
É com o espírito de cooperação e justiça que se acredita que os municípios, titulares da prestação de serviço, vão aderir às unidades ou aos blocos de referência, possibilitando colocar o Estado na rota do investimento privado no saneamento e da universalização do sistema para todos os mineiros até 2033.
(*)Marília Melo, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais; Rodrigo Franco, subsecretário de Estado de Gestão Ambiental e Saneamento de Minas Gerais; e Lília de Castro, superintendente de Saneamento do Estado de Minas Gerais
—
Em tempos de desinformação e pandemia, o jornal O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação diária responsável e que você pode confiar. Continue nos apoiando. Assine O TEMPO.
[ad_2]
Fonte: Post Original