RMC deve cerca de R $ 1 bi em precatrios

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Campinas lidera o ranking de devedores na regi

CEdoc / RAC

Campinas lidera o ranking de devedores na regio, acumulando dbitos que quase alcanam a cifra de R $ 760 milhes, segundo o levantamento

A dívida das 20 cidades da região Metropolitana de Campinas (RMC) com precatórios chega a R $ 1,10 bilhão, segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

São dívidas reconhecidas pela Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, provisão de dívidas reconhecidas pela Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações em que como prefeituras foram condenações, pensões e indenizações em que as prefeituras foram condenadas.

O montante está atualizado até 30 de novembro e inclui precatórios do próximo ano.

Prefeitos de todo o Brasil esperavam, na sexta-feira, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendendo os pagamentos até que uma linha de crédito especial, proposta em emenda constitucional de 2017, seja instituída pelo governo federal, o que não ocorreu.

Um levantamento da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) feito junto aos municípios paulistas requer uma demanda de aproximadamente R $ 250 milhões em pagamentos de precatórios ainda em 2020.

A expectativa do presidente da FNP, prefeito Jonas Donizette (PSB), que se reuniu em segunda-feira com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, é a definição dos integrantes de um grupo de trabalho, criado pelo ministro, para chegar à solução de uma linha de crédito, que vai envolver governo federal, prefeituras e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para financiar o pagamento das dívidas.

Ação de Incostitucionalidade

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o partido Democratas (DEM) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e defendem a instituição imediata da linha de crédito especial prevista na Emenda Constitucional 99/2017.

Eles sustentam que o prazo constitucional para a União aplicar essa linha de crédito terminou em junho de 2018, e, por isso, alegam omissão constitucional.
Em documento apresentado ao Supremo, um FNP destaca que a medida não pretende ser uma solução única para a totalidade da dívida dos precatórios, mas deve ser usado como alternativa para os casos graves de endividamento dos entes federativos, agravados neste ano em razão da pandemia.

A suspensão dos pagamentos dos precatórios, segundo Jonas, é uma demanda dos municípios cuja situação fiscal ficou ainda mais agravada com os efeitos da pandemia.

Ele lembrou que a linha de crédito não é para atender a todos os devedores, mas somente para os municípios que não consegue quitar a dívida sem comprometer a parte da receita corrente líquida.

A dívida de Campinas com precatórios, segundo o levantamento do TJ-SP, é de R $ 756,3 milhões, a maior da região.

O valor terá que ser pago, se o prazo do regime especial não para ampliado, até 2024. O montante da dívida a ser paga este ano, de R $ 150 milhões, a Prefeitura saldou R $ 47,4 milhões referente às parcelas de janeiro , fevereiro e março.

TJ até autorizado suspender

O Tribunal de Justiça autorizado autorizado o Estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas, entre eles Campinas, a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a epidemia da Covid- 19 gerou nas contas públicas.

Mas a OAB-SP entrou com o recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando que a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão, o que, segundo a entidade, seria ato incabível no sistema constitucional brasileiro.
O CNJ impugnou a decisão do TJ-SP. Com base nisso, o tribunal paulista informou aos municípios que a dívida terá que pagar este ano e pediu à Prefeitura um plano de pagamentos.

Campinas se comprometeu a saldar como cinco parcelas que estavam suspensas, e que somam R $ 60 milhões, em dezembro. Terá que pagar, ainda, as parcelas de setembro a dezembro, um total de R $ 42,6 milhões.

Pelo regime especial, estados e municípios têm que depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos dos precatórios.

No caso de Campinas, esse valor corresponde a 2,91% das suas receitas correntes líquidas. (MTC / AAN)

Escrito por:

Maria teresa costa

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Fonte: Post Original